Sábado , 25 de Maio de 2013

Para que os estudantes tenham o direito ao pagamento da meia passagem dos ônibus garantido, é necessário que a instituição de ensino – seja ela escola ou universidade – esteja cadastrada no Sincol.

Segue abaixo, o material necessário para que a instituição de ensino faça o cadastramento.

 


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SINCOL - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Feira de Santana
Tel: (75) 3221- 2233 / E-mail: ouvidoria@sincolfeira.com.br