Confira abaixo, o procedimento necessário para que o usuário, de acordo com sua categoria, efetue o cadastro e adquira, gratuitamente, seu cartão eletrônico.
Estudante/Universitário
Para adquirir o cartão que garante o pagamento da meia passagem, os estudantes devem primeiro efetuar um cadastro. Este, será feito através do preenchimento de um formulário disponível na sede do Sincol, na escola ou universidade onde o aluno estuda, ou ainda, aqui mesmo em nosso site. Após preencher o formulário, os estudantes, devem dirigir-se até o Sincol com a documentação descrita abaixo, para efetivar o cadastro e adquirir o cartão. No caso de estudantes universitários, além do formulário, é necessário apresentar o atestado de matrícula vigente.
Documentação para cadastro:
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01 foto 3x4 (atual e colorida);
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Original e cópia da carteira de Identidade (alunos com 12 anos ou mais), ou certidão de Nascimento (alunos menores de 12 anos);
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Original e cópia do comprovante de residência atual (conta de luz ou conta de água ou conta de telefone ou extrato bancário) em seu nome ou nome dos pais ou responsáveis pelo aluno comprovando vínculo ou contrato de locação do imóvel, conforme comprovante de residência apresentado (caso resida de aluguel, tendo a assinatura do contrato reconhecida em cartório);
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Original e cópia do comprovante de matrícula (para universitários), ou atestado de freqüência (para secundaristas) ou nota fiscal de pagamento do mês corrente (para pré-vestibulandos).
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Recadastramento
O recadastramento dos estudantes é de responsabilidade das instituições de ensino, que devem enviar, anualmente, uma listagem com o nome de todos os alunos matriculados na escola. Por isso, caso o seu cartão esteja bloqueado, procure a secretaria da sua escola, e solicite que ela envie a listagem contendo o seu nome para recadastramento no SBE.
Mudança de Titularidade
Caso o estudante seja transferido para uma instituição de ensino diferente da qual ele efetuou o cadastro, ele deve comparecer ao Sincol munido de comprovante de matricula, ou atestado de freqüência, ou nota fiscal do curso mês corrente, para informar o vínculo com a nova Instituição de Ensino.
Idoso
Todo cidadão a partir dos 65 anos de idade possui o benefício da gratuidade da passagem. Para ter livre acesso ao ônibus, basta que o idoso apresente o documento de identidade. Contudo, para facilitar a circulação do idoso pelo interior do ônibus e permitir que ele sente próximo ao seu acompanhante, o Sincol criou o Cartão do Idoso. Para adquiri-lo gratuitamente, basta que ele se dirija até a sede do Sincol, e apresente o documento de identidade, o CPF e um comprovante de residência.
Pessoa com deficiência
As pessoas com deficiência possuem o benefício da gratuidade da passagem garantido por lei e também possuem um cartão específico para o acesso livre aos ônibus do transporte coletivo de Feira de Santana. O cadastro para aquisição deste cartão é feito na Secretaria de Transporte e Trânsito da cidade, no Setor de Protocolo. O benefício, neste caso, é estendido ao acompanhante da pessoa com deficiência, quando indicado.
Oficial de Justiça
O Oficial de Justiça têm o benefício gratuidade concedido através do Poder Judiciário do Estado da Bahia, responsável pela solicitação e o encaminhamento da documentação necessária ao Sincol, para elaboração do cartão eletrônico.
Rodoviário
Os rodoviários e colaboradores das empresas operadoras do transporte coletivo urbano de Feira de Santana, também têm o benefício da gratuidade concedido através das empresas nas quais trabalham, que são as responsáveis pela solicitação e distribuição dos cartões para os rodoviários. |